- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2024
- Data de publicação
- 16/10/2024
STF – RCL 70.664, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 07/10/2024, p. 16/10/2024
Ementa: Reclamação. Ofensa a tema de repercussão geral. Juizados Especiais Federais. Cabimento. Esgotamento das vias ordinárias. Inobservância. Agravo Regimental na Reclamação a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Acórdão de Turma Recursal de Juizado Especial Federal que supostamente teria ofendido a tema de repercussão geral. II. Questão em discussão 2. Apreciar a viabilidade da ação reclamatória. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal é firme em não admitir o processamento da reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida antes de esgotados todos os instrumentos recursais nas instâncias ordinárias, de maneira que se possibilite a aplicação do entendimento fixado pela sistemática da repercussão geral. E por esgotamento de instância, como bem elucidado pelo Ministro Teori Zavascki quando do julgamento da Rcl nº 24.686/RJ-ED-AgR, DJe 11.4.2017, tem-se o percurso de todo o iter recursal possível antes do acesso ao Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo 4. Agravo regimental desprovido. (Rcl 70664 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 07-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.