- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 14/10/2024
- Data de publicação
- 21/10/2024
STF – AO 2.747, Rel. Flávio Dino, Tribunal Pleno, j. 14/10/2024, p. 21/10/2024
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA CONTRARRAZÕES. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS 1. A nulidade pela ausência de intimação para contrarrazoar somente deve ser declarada quando demonstrado que a parte foi prejudicada e que não teve ciência da existência do recurso. 2. No caso, após a interposição do agravo regimental pelo Estado de Pernambuco, o embargante foi intimado para contrarrazoar o agravo interno dos assistentes. O embargante poderia ter apresentado contrarrazões ao agravo do Estado, visto que dele tinha ciência, mas deliberadamente não o fez. Alegação de nulidade rejeitada. 3. O embargante não apontou omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. O que pretende o embargante é rediscutir matéria já analisada e decidida. 4. Embargos rejeitados. (AO 2747 AgR-ED, Relator(a): FLÁVIO DINO, Tribunal Pleno, julgado em 14-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-10-2024 PUBLIC 21-10-2024)
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