JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

STA 146

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
17/02/2010
Data de publicação
05/03/2010

STF – STA 146, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 17/02/2010, p. 05/03/2010

Ementa

EMENTA: 1. Agravo regimental em agravo regimental em suspensão de tutela antecipada. 2. Ausência do instrumento de mandato outorgado à advogada subscritora do agravo regimental anteriormente interposto. Inexistência de protesto por sua oportuna apresentação. 3. Inaplicabilidade do art. 13 do CPC na fase recursal. 4. Juntada de procuração. Ônus do agravante. 5. Precedentes do Supremo Tribunal Federal. 6. Preclusão consumativa do ato de interposição do recurso. Juntada extemporânea das peças faltantes. Desconsideração. 7. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (STA 146 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 17-02-2010, DJe-040 DIVULG 04-03-2010 PUBLIC 05-03-2010 REPUBLICAÇÃO: DJe-045 DIVULG 11-03-2010 PUBLIC 12-03-2010 EMENT VOL-02393-01 PP-00026)
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