- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 21/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STF – AR 2.904, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 21/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação rescisória. Processual Civil. Intimação eletrônica do município. Lei nº 13.105/2015. Edital. Cadastramento. Prazo. Intimação pelo DJe. Possibilidade. Ausência de vício processual. 1. Os prazos processuais destinados à manifestação nos autos dos entes federados ou dos órgãos da Administração Pública que perderam o prazo de cadastramento previsto no Edital de 2016 ou que, por qualquer outra razão, deixaram de se cadastrar passam a fluir da data da publicação das decisões no DJe, momento em que a intimação de tais entes considera-se perfectibilizada. 2. As decisões proferidas ao longo da marcha processual da reclamação não padecem de qualquer vício processual. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2904 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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