JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AR 2.904

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
30/10/2024

STF – AR 2.904, Rel. Dias Toffoli, Tribunal Pleno, j. 21/10/2024, p. 30/10/2024

Ementa

EMENTA Embargos de declaração nos embargos de declaração na ação rescisória. Processual Civil. Intimação eletrônica do município. Lei nº 13.105/2015. Edital. Cadastramento. Prazo. Intimação pelo DJe. Possibilidade. Ausência de vício processual. 1. Os prazos processuais destinados à manifestação nos autos dos entes federados ou dos órgãos da Administração Pública que perderam o prazo de cadastramento previsto no Edital de 2016 ou que, por qualquer outra razão, deixaram de se cadastrar passam a fluir da data da publicação das decisões no DJe, momento em que a intimação de tais entes considera-se perfectibilizada. 2. As decisões proferidas ao longo da marcha processual da reclamação não padecem de qualquer vício processual. 3. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2904 ED-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AR 2.904

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 09/09/2024

EMENTA Embargos de declaração em ação rescisória. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Não acolhimento do pedido de modulação dos efeitos da decisão. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do acó…

AR 2.904

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 09/09/2024

EMENTA: Embargos de declaração em ação rescisória. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. Não acolhimento do pedido de modulação dos efeitos da decisão. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Não se vislumbram razões para se modularem os efeitos do ac…

AR 2.947

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 23/09/2024

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. 1. Omissão, contradição, obscuridade e erro material são as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração. Não constatada a pecha imputada ao acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios (CPC, art. 1.022). 2. Os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para reforma da decisão, tampouco para rediscussão da mat…

AR 3.072

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 08/09/2025

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em ação rescisória. Inconformismo. Reiteração de teses. Ausência de omissão ou de contradição. Caráter meramente infringente. Embargos de declaração rejeitados. 1. Não se prestam os embargos de declaração para amparar o mero inconformismo da parte. Precedentes. 2. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, conforme o art. 1.022 do CPC/15, estando ausentes, portanto, os pressupostos de em…

AR 2.904

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 05/09/2022

EMENTA: Embargos de declaração em tutela provisória em ação rescisória. Ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 1. O Plenário da Corte enfrentou adequadamente todos os pontos colocados em debate, nos limites necessários ao deslinde do feito. Não há, portanto, nenhum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Embargos de declaração rejeitados. (AR 2904 TP-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.