JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.345

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/11/2019
Data de publicação
06/07/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.345, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 29/11/2019, p. 06/07/2020

Ementa

TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Precedente: recurso extraordinário nº 760.931, Pleno, relatora ministra Rosa Weber, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 26 de abril de 2017. (Rcl 36345 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Relator(a) p/ Acórdão: MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-11-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-169 DIVULG 03-07-2020 PUBLIC 06-07-2020)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 37.531

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 20/03/2020

TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Precedente: recurso extraordinário nº 760.931, Pleno, relatora ministra Rosa Weber, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 26 de abril de 20…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 23.478

Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 29/05/2020

TERCEIRIZAÇÃO – ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo pagamento, em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Precedente: recurso extraordinário nº 760.931, Pleno, relatora ministra Rosa Weber, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 26 de abril de 20…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.234

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 17/02/2021

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, redator para acórdão o Ministro Luiz Fux, a seguinte tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em ca…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.514

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 20/02/2018

Direito do Trabalho e Administrativo. Reclamação. Artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993. Responsabilidade subsidiária da Administração por dívidas trabalhistas em caso de terceirização. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, a seguinte tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja e…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 26.491

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 22/10/2018

Ementa: DIREITO DO TRABALHO E ADMINISTRATIVO. RECLAMAÇÃO. ARTIGO 71, § 1º, DA LEI Nº 8.666/1993. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO POR DÍVIDAS TRABALHISTAS EM CASO DE TERCEIRIZAÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal firmou, no julgamento do RE 760.931, Rel. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, a seguinte tese: “O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.