- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2024
- Data de publicação
- 30/10/2024
STF – HC 245.787, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 30/10/2024
EMENTA AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. MÉRITO DA AÇÃO PENAL. ANÁLISE ANTECIPADA. INDEFERIMENTO MOTIVADO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO HABEAS CORPUS. 1. Superada a fase de resposta à acusação, não configura ilegalidade o indeferimento, de forma fundamentada, de pedido voltado à análise antecipada de questão relativa ao mérito da ação penal, permitida a veiculação da insurgência em alegações finais. 2. O reconhecimento de nulidade exige demonstração do prejuízo, não sendo suficiente mera presunção (CPP, art. 563). 3. Agravo interno desprovido. (HC 245787 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-10-2024 PUBLIC 30-10-2024)
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