JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 67.957

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/10/2024
Data de publicação
13/12/2024

STF – RCL 67.957, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 21/10/2024, p. 13/12/2024

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional julgada procedente. Desrespeito à autoridade do STF ou usurpação de sua competência. Inobservância dos julgados paradigmas proferidos pelo STF no Tema nº 725, na ADPF nº 324, na ADC nº 48 e na ADI nº 3.961. Agravo regimental não provido. 1. As razões das decisões da Justiça do Trabalho não revelam peculiaridades do caso concreto que i) justifiquem o afastamento dos precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal de que a proteção constitucional ao trabalho não impõe que toda e qualquer prestação remunerada de serviços configure relação de emprego (ADC nº 48, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário) e, assim, ii) fundamentem a desconsideração do contrato firmado entre as partes, nesse ponto especialmente considerando o postulado constitucional da liberdade econômica e sua compatibilidade com os valores sociais do trabalho. 2. Precedentes do STF nos quais o julgado na ADPF nº 324 e a tese do Tema nº 725 da RG justificaram a procedência da reclamação para afirmar a licitude do fenômeno da contratação de pessoa jurídica, ainda que unipessoal, para prestação de serviço a empresa tomadora de serviço, destacando-se não apenas a compatibilidade dos valores do trabalho e da livre iniciativa na terceirização do trabalho assentada nos precedentes obrigatórios, como também a ausência de condição de vulnerabilidade na opção pelo contrato firmado que justifique a proteção estatal por meio do Poder Judiciário, reconhecendo o vínculo empregatício. 3. A decisão na presente reclamatória não impede que eventual inadimplemento de obrigação do contrato firmado seja solucionado nos autos, ficando adstrita a ordem ao afastamento do vínculo de emprego. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 67957 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 21-10-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-12-2024 PUBLIC 13-12-2024)
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