HC 242.473
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 14/10/2024
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Mérito do habeas corpus pendente de apreciação no Superior Tribunal de Justiça. Óbice da Súmula 691. 4. Art. 226 do CPP. Reconhecimento fotográfico. Existência de outros elementos a corroborar a condenação sob o crivo do contraditório. 5. Dosimetria da pena. Ausência de flagrante ilegalidade. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 242473 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-10-2024, PROC…