JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 243.709

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2024
Data de publicação
19/11/2024

STF – HC 243.709, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 19/11/2024

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. Não exaurimento da jurisdição. 3. Estando a condenação baseada em depoimentos prestados em inquérito policial e em provas produzidas em juízo, não surge violação ao art. 155 do CPP. 4. Não cabe, em sede de habeas corpus, examinar as declarações das testemunhas para avaliação de sua confiabilidade. Precedentes. 5. A norma penal mais grave aplica-se às condutas em curso quando de sua vigência. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 243709 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-11-2024 PUBLIC 19-11-2024)
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