JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HABEAS CORPUS 143.594

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
10/12/2019
Data de publicação
03/02/2020

STF – HABEAS CORPUS 143.594, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 10/12/2019, p. 03/02/2020

Ementa

HABEAS CORPUS – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – ÓBICE – INEXISTÊNCIA. Impróprio é ter a possibilidade de o ato ser atacado mediante recurso extraordinário como a revelar inadequada a impetração. DEFESA – ATUAÇÃO – NULIDADE – AUSÊNCIA. Uma vez verificada atuação de profissional da advocacia, no que apresentadas alegações finais, ainda que sucintas, por meio das quais articulados fundamentos, descabe cogitar de nulidade processual. (HC 143594, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 10-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-019 DIVULG 31-01-2020 PUBLIC 03-02-2020)
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