- Relator(a)
- Flávio Dino
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/11/2024
- Data de publicação
- 14/11/2024
STF – RCL 68.109, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 06/11/2024, p. 14/11/2024
AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. ADI 4.876. IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO REGIME DE CONTRATADOS TEMPORÁRIOS EM REGIME DE SERVIDORES EFETIVOS. VIOLAÇÃO À REGRA DO CONCURSO PÚBLICO INCONSTITUCIONALIDADE. DESPROVIMENTO. 1. O artigo 1º da Lei Complementar 6.648/2021 do Município de Pará de Minas transformou os cargos de contrato administrativo temporário para o regime estatutário, razão pela qual o Tribunal de origem declarou a inconstitucionalidade da referida lei. 2. O acórdão reclamado não viola a autoridade da decisão proferida pelo STF na ADI 4.876. Naquele julgamento, o STF não autorizou a conversão do regime dos contratados temporários em regime de servidores efetivos. Na verdade, esta Corte reafirmou sua jurisprudência no sentido de que, para ocupação de cargos efetivos, é indispensável a previa aprovação em concurso público (art. 37, II, CF). 3. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 68109 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 06-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-11-2024 PUBLIC 14-11-2024)
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