- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2024
- Data de publicação
- 22/11/2024
STF – RCL 66.478, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12/11/2024, p. 22/11/2024
Ementa: RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão do Juízo da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro que homologou cálculos da contadoria judicial referente ao valor de renda mensal que supostamente contrariou o julgamento do Recurso Extraordinário nº 987.341/RJ. II - QUESTÃO DISCUTIDA 3. O dever da parte agravante de, mediante o agravo, impugnar de modo específico os fundamentos da decisão agravada (vide art. 317, § 1º, do RISTF, e art. 1.021, § 1º, CPC). III – RAZÕES DE DECIDIR 4. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. III – DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 66478 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-11-2024 PUBLIC 22-11-2024)
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