JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.412

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/12/2019
Data de publicação
13/02/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 36.412, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 13/12/2019, p. 13/02/2020

Ementa

DECISÃO: Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Interno em Reclamação. RE 1.055.941-RG. Decisão do Relator Min. Dias Toffoli que determina a suspensão dos inquéritos, investigações e processos judiciais sobre o Tema 990. Ausência de violação à autoridade do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão monocrática proferida por mim. 2. O ato reclamado não se enquadra na suspensão determinada pelo Min. Dias Toffoli no RE 1.055.941-RG. 3. A reclamação exige estrita pertinência entre a decisão reclamada e o paradigma invocado, não servindo de sucedâneo recursal. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 36412 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-029 DIVULG 12-02-2020 PUBLIC 13-02-2020)
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