JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.514.900

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/11/2024
Data de publicação
27/11/2024

STF – ARE 1.514.900, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 19/11/2024, p. 27/11/2024

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Taxa Anual por Hectare (TAH). 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmula 279 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1514900 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 19-11-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-11-2024 PUBLIC 27-11-2024)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.516.302

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 22/02/2025

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ausência de recolhimento a menor a título de royalties. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.(ARE 1516302 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03-2025)

ARE 1.501.222

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2024

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. 4. Constitucional a cobrança do ISS sobre a importação de serviços. RE-RG 688.223, Tema 590. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. Sem majoração de honorários, tendo em vista tratar-se de mandado d…

ARE 1.478.303

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/09/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Substituição Tributária (ICMS-ST). Incremento da Margem do Valor Agregado (MVA) por Decreto Estadual. 5. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1478303 AgR, Relator(a): …

ARE 1.516.302

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 05/03/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Alegação de ausência de recolhimento a menor a título de royalties. 4. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Súmula 279/STF. 5. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental.(ARE 1516302 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2025 PUBLIC 05-03…

ARE 1.477.327

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2024

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Recálculo dos acréscimos monetários incidentes sobre a multa cominada. Lei Estadual 1.810/1997. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Súmula 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negativa de provimento ao agravo regimental. (ARE 1477327 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-10-2024, PROCESSO ELETRÔ…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.