HC 219.652
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/11/2022
EMENTA: Agravo regimental no habeas corpus. 2. Reiteração de habeas corpus. 3. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite reiteração de pedido. 4. Agravo improvido. (HC 219652 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 30-11-2022 PUBLIC 01-12-2022)