JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.146.047

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/12/2019
Data de publicação
06/02/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.146.047, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/12/2019, p. 06/02/2020

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Contratação temporária. Direito ao recebimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 4. Efeitos infringentes. Configuração de situação excepcional. Omissão. 5. Pedido de desistência não apreciado. Homologação. 6. Embargos de declaração acolhidos. (ARE 1146047 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-12-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-023 DIVULG 05-02-2020 PUBLIC 06-02-2020)
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