JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 97.554

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – HC 97.554, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: Habeas corpus. Impetração contra ato de Ministro Relator do Superior Tribunal de Justiça que, monocraticamente, indeferiu liminarmente a inicial de habeas corpus por violação da Súmula nº 691/STF. Não observância do princípio da colegialidade. Ordem concedida de ofício. Precedentes da Corte. 1. Decisão de Ministro do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu liminarmente, com base no art. 210 do RI/STJ, a inicial do referido writ, por entender ser aplicável o enunciado da Súmula nº 691 desta Suprema Corte, tendo em vista que aquele habeas corpus questionava decisão indeferitória de liminar no Tribunal de Justiça estadual. 2. Habeas corpus não conhecido. 3. Tratando-se de habeas corpus, impõe-se a aplicação do princípio da colegialidade. Ordem concedida de ofício. (HC 97554, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-03 PP-00698)
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