JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 86.110

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HC 86.110, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. Estupro e atentado violento ao pudor. Mesmas circunstâncias de tempo, modo e local. Crimes da mesma espécie. Continuidade delitiva. Reconhecimento. Possibilidade. Superveniência da Lei nº 12.015/09. Retroatividade da lei penal mais benéfica. Art. 5º, XL, da Constituição Federal. HC concedido. Concessão de ordem de ofício para fins de progressão de regime. A edição da Lei nº 12.015/09 torna possível o reconhecimento da continuidade delitiva dos antigos delitos de estupro e atentado violento ao pudor, quando praticados nas mesmas circunstâncias de tempo, modo e local e contra a mesma vítima. (HC 86110, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-01 PP-00089 RMDPPP v. 6, n. 35, 2010, p. 100-104)
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