- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2024
- Data de publicação
- 08/01/2025
STF – RCL 70.069, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 08/01/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a reclamação ajuizada contra acórdão do Plenário do Supremo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão monocrática enseja o não conhecimento do agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme o art. 317, § 1º, do RISTF e o art. 932, III, do CPC, é inadmissível recurso que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo interno não conhecido. (Rcl 70069 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
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