JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.513.992

Relator(a)
ANDRÉ MENDONÇA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.513.992, Rel. ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Segundo Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Violação ao princípio da dialeticidade recursal. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, tendo a parte agravante deixado de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada relacionado à incidência dos enunciados nº 279 e nº 454 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF). A petição do agravo apresentou razões dissociadas dos fundamentos da decisão recorrida, restringindo-se a alegações sobre a ausência de indicação do dispositivo constitucional e do óbice previsto no enunciado nº 284 da Súmula do STF. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada e a consequente violação ao princípio da dialeticidade recursal, que constitui requisito formal e essencial para o conhecimento do agravo regimental. III. Razões de decidir 3. O Código de Processo Civil (art. 1.021, § 1º) e o Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal (art. 317, § 1º) exigem que o agravante impugne especificadamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena do não conhecimento do recurso. 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de demonstrar, de forma clara e fundamentada, os motivos pelos quais a decisão agravada deve ser reformada. A ausência de ataque específico a todos os fundamentos equivale à inexistência de recurso válido. 5. No caso em exame, o agravante deixou de impugnar o fundamento da decisão agravada referente à incidência dos enunciados nº 279 e nº 454 da Súmula do STF, apresentando razões recursais dissociadas. Tal deficiência inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, conforme entendimento pacífico desta Corte. 6. A jurisprudência consolidada do STF corrobora a necessidade de observância ao princípio da dialeticidade recursal como requisito formal indispensável ao conhecimento do agravo regimental (ARE nº 1.365.464-AgR/PR, Rel. Min. Rosa Weber; ARE nº 1.107.805-AgR/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso; ARE nº 1.324.966-AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski). IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental não conhecido com aplicação de multa. Tese de julgamento: “1. O agravo regimental que não impugna especificamente todos os fundamentos da decisão agravada viola o princípio da dialeticidade recursal e não pode ser conhecido. 2. A petição recursal deve conter argumentos capazes de infirmar a totalidade dos fundamentos da decisão agravada, sob pena de inadmissibilidade do recurso” _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.021, §§ 1º e 4º, e 81, § 2º; RISTF, art. 317, § 1º. Jurisprudência relevante citada: STF, ARE nº 1.365.464-AgR/PR, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma (2022); STF, ARE nº 1.107.805-AgR/SP, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Primeira Turma (2019); STF, ARE nº 1.365.012-AgR/RS, Rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma (2022); STF, ARE nº 1.324.966-AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma (2021). (ARE 1513992 AgR-segundo, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2025 PUBLIC 07-03-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.318

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Dialeticidade recursal. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Multa. Agravo regimental não conhecido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se negou provimento aos agravos nos recursos extraordinários do Tribunal de Justiça do Estado de Minas…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.527.224

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 03/03/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALÉTICA RECURSAL. SÚMULA 287 DO STF. NÃO CONHECIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, por deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral, ofensa meramente reflexa à Constituição Federal e necessida…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.687

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Ausência de impugnação específica. Não conhecimento. Honorários advocatícios. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática pela qual se inadmitiu recurso extraordinário. A hipótese central é a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. 2. O recorrente, ao invés de rebater pontualmente as razões …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.577.421

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil e do Trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Não impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Princípio da dialeticidade recursal. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se consignou a existência de particularidades que autorizaram o acolhimento do pedido autoral, diante de omissão estatal e da proporcionalidade das medidas determinadas, bem como…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.513.958

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 09/12/2024

EMENTA Direito processual civil. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão recorrida. Art. 932, inc. III, e art. 1.021, § 1º, do CPC. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que não conheceu do recurso extraordinário com agravo interposto pela mesma parte, sob o fundamento de que não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. A quest…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.