AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.230.378
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 11/02/2020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 1230378 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 11-02-2020, PRO…