- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 06/02/2025
STF – ARE 1.480.016, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 06/02/2025
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Lei nº 12.609/2012 do Estado da Bahia. Taxa de extinção de incêndio. Tema nº 1.282 da Gestão de Temas da Repercussão Geral. Agravo regimental provido. Devolução do processo à origem para a aplicação do art. 1.036 do CPC. 1. Discute-se, no presente caso, a possibilidade ou não de lei estadual criar taxa de combate e prevenção de incêndios. Não está em jogo, na espécie, taxa municipal de combate a incêndio (o que foi debatido no julgamento do Tema nº 16), e sim taxa estadual de combate a incêndio. 2. O Plenário da Corte reconheceu a repercussão geral da discussão sobre a “[c]onstitucionalidade das taxas de prevenção e combate a incêndios, busca, salvamento e resgate instituídas por estados-membros” (Tema nº 1.282). 3. Agravo regimental provido para tornar sem efeito a decisão monocrática agravada e determinar a devolução dos autos ao Tribunal de Origem, para a observância do disposto no art. 1.036 do Código de Processo Civil. (ARE 1480016 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Relator(a) p/ Acórdão: DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-02-2025 PUBLIC 06-02-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.