- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – ARE 1.509.102, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024
DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTES DE REMUNERAÇÃO. PROVENTOS. PENSÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário em relação a serventuários de cartórios não oficializados à vinculação ao regime próprio de previdência e a reajustes de proventos. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se serventuários de cartórios não oficializados, aposentados antes da EC 20/1998 possuem direito adquirido à vinculação ao regime próprio de previdência social; e (ii) saber se reajustes de proventos de aposentadoria e concessão de abonos pecuniários devem observar índices e parâmetros aplicados aos servidores públicos efetivos. III. Razões de decidir 3. [Fundamento 1 – Os serventuários aposentados antes da EC 20/1998 possuem direito adquirido ao regime próprio, com base na legislação vigente à época, amparados por título judicial transitado em julgado. 4. [Fundamento 2 – Os reajustes de proventos baseados em legislação local são matéria infraconstitucional, conforme Súmula 280/STF. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 5º, II; 37; 40. Jurisprudência relevante citada: ADI 4.641; ADI 4.420; Súmula 280/STF. (ARE 1509102 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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