JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.521.988

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
16/12/2024
Data de publicação
08/01/2025

STF – ARE 1.521.988, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 16/12/2024, p. 08/01/2025

Ementa

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Aquisição de combustível de outros estados. Creditamento. Impossibilidade reconhecida pela origem com base na prova dos autos e na legislação infraconstitucional de regência. Súmulas 279 e 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 5. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir todos os fundamentos da decisão agravada, de modo que o caso atrai a incidência da Súmula 287/STF. IV. Dispositivo 6. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 7. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1521988 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-01-2025 PUBLIC 08-01-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.521.988

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 08/01/2025

EMENTA: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Aquisição de combustível de outros estados. Creditamento. Impossibilidade reconhecida pela origem com base na prova dos autos e na legislação infraconstitucional de regência. Súmulas 279 e 287/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de improcedência do pedido…

RE 1.521.498

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/12/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. PIS/COFINS. Combustível para revenda. Creditamento. Ausência de prequestionamento. Legislação infraconstitucional. Súmulas 279, 282 e 356/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. …

ARE 1.512.810

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 21/10/2024

Ementa: Direito Tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. ICMS. Operações interestaduais. Combustível. Impugnação ao cumprimento de sentença. Reconhecimento pela origem de preclusão e respeito à coisa julgada. Súmulas 279 e 283/STF. Questão infraconstitucional. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão de improcedência da impugnação ao cum…

ARE 1.522.498

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/12/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. PIS/COFINS. Creditamento. Tributação monofásica. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão o qual negou provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão …

RE 1.516.058

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/12/2024

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário. Operações com combustível. PIS/COFINS. Creditamento. Legislação infraconstitucional. Súmula 279/STF. Art. 1.033 do CPC. Inaplicabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual deu provimento a recurso. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.