- Relator(a)
- Alexandre de Moraes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2024
- Data de publicação
- 19/12/2024
STF – PET 13.014, Rel. Alexandre de Moraes, Primeira Turma, j. 16/12/2024, p. 19/12/2024
Ementa: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INDISPONIBILIDADE DE BENS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO, TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE OU EFETIVO EXERCÍCIO DE POSSE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os documentos anexados não são suficientes para comprovar a transferência da propriedade do bem ou o efetivo exercício da posse em momento anterior ao sequestro/indisponibilidade do imóvel. 2. No presente caso, o Agravo Regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (Pet 13014 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 16-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2024 PUBLIC 19-12-2024)
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