JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 146.318

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
14/04/2020
Data de publicação
13/05/2020

STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 146.318, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 14/04/2020, p. 13/05/2020

Ementa

PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – FIXAÇÃO. Ante o disposto no artigo 33, § 2º, alínea “b”, do Código Penal, em se tratando de recorrente reincidente, cuja pena tenha sido fixada entre 4 e 8 anos, mostra-se viável o regime fechado. (RHC 146318, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)
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PENA – REGIME DE CUMPRIMENTO – DISCIPLINA. Ante o disposto no artigo 33, § 2º, alínea “c”, do Código Penal, em se tratando de condenado reincidente, ainda que a sanção tenha sido estabelecida em menos de 4 anos, mostra-se viável a fixação do regime de cumprimento fechado. (RHC 150594, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 14-04-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-118 DIVULG 12-05-2020 PUBLIC 13-05-2020)

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