- Relator(a)
- Luís Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Tribunal Pleno
- Data do julgamento
- 04/02/2025
- Data de publicação
- 07/02/2025
STF – ARE 1.524.672, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 04/02/2025, p. 07/02/2025
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Injúria qualificada. Capitulação diversa da acusação. Ausência de violação ao sistema acusatório. Precedentes. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual. Súmula 279/STF. 5. Acórdão recorrido que não divergiu do entendimento pacificado por esta Corte no sentido de que o réu se defende dos fatos narrados na denúncia, cabendo ao juiz da causa conferir a adequada capitulação jurídica. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental a que se nega provimento.(ARE 1524672 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 04-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-02-2025 PUBLIC 07-02-2025)
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