AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.231.374
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/06/2020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não serve à interpretação de normas legais. AGRAVO – MULTA – ARTIGO 1.021, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (RE 1231374 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-06-2020, PROCE…