JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 509.825

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
02/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – RE 509.825, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 02/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER INFRINGENTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. COFINS. AUMENTO DE ALÍQUOTA. LEI 9.718/1998. ART. 8º. CONSTITUCIONALIDADE. É constitucional o art. 8º da Lei 9.718/1998, que aumentou a alíquota da Cofins. Precedentes da Corte, reafirmados por ocasião do julgamento do RE 527.602, rel. min. Eros Grau, red. p/ acórdão min. Marco Aurélio, Pleno. Embargos de declaração rejeitados. (RE 509825 AgR-ED, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 02-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-05 PP-01093)
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