JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 40.550

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/06/2020
Data de publicação
15/06/2020

STF – EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 40.550, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 08/06/2020, p. 15/06/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA E DE ESGOTAMENTO DAS VIAS RECURSAIS ORDINÁRIAS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 40550 ED, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 08-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-148 DIVULG 12-06-2020 PUBLIC 15-06-2020)
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