- Relator(a)
- MARCO AURÉLIO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2020
- Data de publicação
- 14/07/2020
STF – RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 172.712, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/06/2020, p. 14/07/2020
PENA – CUMPRIMENTO – REGIME – FUNDAMENTAÇÃO – AUSÊNCIA. A fixação do regime de cumprimento ocorre observado o disposto no artigo 33, parágrafos 2º e 3º, do Código Penal, revelando-se indispensável, para a imposição do mais gravoso, fundamentação concreta, consideradas a pena imposta e as circunstâncias judiciais. PENA – DOSIMETRIA. A dosimetria da sanção resolve-se, de regra, no campo do justo ou injusto.
(RHC 172712, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-176 DIVULG 13-07-2020 PUBLIC 14-07-2020)
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