JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.168

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/06/2020
Data de publicação
19/10/2020

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 35.168, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 16/06/2020, p. 19/10/2020

Ementa

COMPETÊNCIA – SUPREMO – ALÍNEA “R” DO INCISO I DO ARTIGO 102 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. A alínea “r” do inciso I do artigo 102 da Constituição Federal revela a competência do Supremo apenas para as ações mandamentais formalizadas contra atos do Conselho Nacional de Justiça. Precedente: questão de ordem na ação originária nº 1.814, Pleno, de minha relatoria, acórdão publicado no Diário da Justiça de 2 de dezembro de 2014. (Rcl 35168 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-06-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-252 DIVULG 16-10-2020 PUBLIC 19-10-2020)
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