JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.233.343

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/08/2020
Data de publicação
03/09/2020

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.233.343, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 31/08/2020, p. 03/09/2020

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. 3. Ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC). 4. Discussão acerca da legitimidade ativa de exequente individual e da necessidade de autorização para propositura de ação. Controvérsia acerca dos limites da coisa julgada que guardam semelhança com os temas 660, 715 e 848, da sistemática de repercussão geral. 5. Ausência de contradição, obscuridade ou omissão da decisão recorrida. Tese que objetiva a concessão de efeitos infringentes aos embargos declaratórios. Mero inconformismo. 6. Embargos de declaração rejeitados. (ARE 1233343 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 02-09-2020 PUBLIC 03-09-2020)
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