JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.525.711

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
17/02/2025
Data de publicação
26/02/2025

STF – ARE 1.525.711, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 17/02/2025, p. 26/02/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Convocação de policial militar da reserva remunerada para o serviço da ativa. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. 1. São inadmissíveis, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência da Súmula nº 279/STF. 2. Agravo regimental não provido. 3. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.(ARE 1525711 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 17-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-02-2025 PUBLIC 26-02-2025)
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