AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.267.052
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 13/10/2020
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais. AGRAVO – MULTA. Se o agravo é manifestamente inadmissível ou improcedente, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância protelatória. (ARE 1267052 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2020, P…