JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 366.460

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2011
Data de publicação
27/04/2011

STF – RE 366.460, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 23/03/2011, p. 27/04/2011

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio a alcançar-se exame de controvérsia equacionada sob o ângulo estritamente legal. AGRAVO – ARTIGO 557, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – MULTA. Se o agravo é manifestamente infundado, impõe-se a aplicação da multa prevista no § 2º do artigo 557 do Código de Processo Civil, arcando a parte com o ônus decorrente da litigância de má-fé. (RE 366460 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 23-03-2011, DJe-077 DIVULG 26-04-2011 PUBLIC 27-04-2011 EMENT VOL-02509-01 PP-00001)
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