JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.165.503

Relator(a)
CÁRMEN LÚCIA
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
06/11/2020

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.165.503, Rel. CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, j. 04/11/2020, p. 06/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO CONSTITUCIONAL. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO EM MONOPÓLIO E SEM FIM LUCRATIVO. IMPENHORABILIDADE DOS BENS E SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. (RE 1165503 ED-AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-266 DIVULG 05-11-2020 PUBLIC 06-11-2020)
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