JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 249.061

Relator(a)
André Mendonça
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
07/03/2025

STF – HC 249.061, Rel. André Mendonça, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 07/03/2025

Ementa

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Minorante do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Inadmissibilidade. Dedicação a Atividades Criminosas. I. Caso em exame 1. Habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça pelo qual se manteve a decisão do Tribunal de origem, que negou a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. 2. A parte recorrente foi condenada por tráfico de drogas, tendo o Tribunal a quo afastado a minorante por entender comprovada a sua dedicação a atividades criminosas. 3. A defesa sustenta a ilegalidade da decisão, alegando, em síntese, que não há demonstração suficiente da habitualidade criminosa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se na decisão se afastou a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006, por entender haver dedicação da parte recorrente a atividades criminosas, é legal. III. Razões de decidir 5. O recurso não merece provimento, pois as instâncias ordinárias, com base em provas robustas, concluíram pela dedicação do recorrente a atividades criminosas, o que afasta a aplicação da minorante. 6. A prisão em flagrante, logo após a venda de drogas a duas pessoas, com apreensão de 27,5 gramas de maconha, balança de precisão e R$ 180,00 em dinheiro, somada à existência de condenações definitivas por tráfico de drogas, alusivas a fatos posteriores, comprovam a habitualidade da prática criminosa, afastando a caracterização de traficante ocasional. 7. Apesar de as duas condenações definitivas por tráfico de drogas não caracterizarem reincidência ou maus antecedentes, elas indicam a habitualidade do agravante na prática do tráfico. Ademais, em uma dessas condenações, o paciente já foi beneficiado com a minorante do tráfico privilegiado, o que impede nova aplicação dessa benesse. 8. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consagra a impossibilidade de se utilizar o habeas corpus para reexaminar o conjunto fático-probatório, sendo necessário o reexame de fatos e provas para se divergir da conclusão das instâncias ordinárias. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental a que se nega provimento. Tese de julgamento: "A aplicação da minorante do art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006, é inadmissível quando presentes indícios robustos da dedicação do paciente ao tráfico de drogas." _________ Dispositivos relevantes citados: art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Jurisprudência relevante citada: RHC nº 203.506-AgR/ES, HC nº 154.106-ED/MS, HC nº 135.239-AgR/SP, HC nº 161.656-AgR/SP, HC nº 208.727-AgR/SP, HC nº 161.482-AgR/SP, RHC nº 160.549-AgR/RR, HC nº 154.090-AgR/SP, HC nº 201.617-AgR/AM, HC nº 105.163/SP, HC nº 157.282-AgR/SP, HC nº 156.894-AgR/SP, HC nº 195.352-AgR/RS.(HC 249061 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-03-2025 PUBLIC 07-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 249.061

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 07/03/2025

EMENTA: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Minorante do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Inadmissibilidade. Dedicação a Atividades Criminosas. I. Caso em exame 1. Habeas corpus contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça pelo qual se manteve a decisão do Tribunal de origem, que negou a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. 2. A parte recorrente foi condenada por tráfico de drogas, tendo o Tr…

HC 254.137

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 13/05/2025

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental em Habeas Corpus. Tráfico de Drogas. Minorante do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Dedicação a Atividades Criminosas. Reexame de fatos e provas: inviabilidade. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão mediante a qual deferida a ordem de habeas corpus, a fim de reconhecer, em favor do agravado, a incidência da causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006. 2. A parte recorrente foi condenada por t…

HC 249.139

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Sucedâneo de revisão criminal. Inadequação da via eleita. Associação para o tráfico de drogas. Causa de diminuição do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343, de 2006. Insuficiência de provas. Pretensão de revaloração jurídica. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao habeas corpus, com fundamento no art. 21, § 1º, do Regiment…

HC 236.610

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 21/02/2024

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Prisão preventiva. Tráfico de drogas. 3. Aplicação da minorante descrita no art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Dedicação a atividades criminosas. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 236610 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-02-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2024 PUBLIC 28-02-2024)

HC 257.108

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Tráfico de drogas. Causa de diminuição do Art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343, de 2006. Não cabimento. Dedicação a atividades criminosas. Reexame de fatos e provas. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual foi negado seguimento ao habeas corpus. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é possível a util…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.