JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.283.913

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2020
Data de publicação
10/02/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.283.913, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 04/11/2020, p. 10/02/2021

Ementa

SERVIDOR – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA – VÍNCULO EMPREGATÍCIO – NÃO EXTINÇÃO. A aposentadoria voluntária não extingue o vínculo empregatício quanto a servidor submetido à Consolidação das Leis do Trabalho, sendo devidas, em caso de demissão, verbas rescisórias. Precedente: agravo regimental no agravo de instrumento nº 737.279, Primeira Turma, relator ministro Marco Aurélio, acórdão publicado no Diário da Justiça de 22 de agosto de 2013. (RE 1283913 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 04-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2021 PUBLIC 10-02-2021)
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