JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 990.876

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
03/12/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 990.876, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 30/11/2020, p. 03/12/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. Incidência do ISS sobre atividades desempenhadas por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 3. Recepção da Lei Complementar federal 56/1987 pela Constituição de 1988. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. Verba honorária majorada em 10%. (ARE 990876 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 30-11-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-285 DIVULG 02-12-2020 PUBLIC 03-12-2020)
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