JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 585.046

Relator(a)
Cezar Peluso
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2010
Data de publicação
26/03/2010

STF – RE 585.046, Rel. Cezar Peluso, Segunda Turma, j. 09/03/2010, p. 26/03/2010

Ementa

EMENTA: S: 1. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter infringente. Inadmissibilidade. Alegação de ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Ofensa constitucional reflexa. Omissão, contradição ou obscuridade. Inexistência. Embargos de declaração rejeitados. Não se admitem embargos de declaração de decisão em que não há omissão, contradição nem obscuridade. 2. RECURSO. Embargos de declaração. Caráter meramente protelatório. Litigância de má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 538, parágrafo único, cc. arts. 14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de embargos declaratórios, manifestamente protelatório, deve o Tribunal condenar o embargante a pagar multa ao embargado. (RE 585046 ED, Relator(a): CEZAR PELUSO, Segunda Turma, julgado em 09-03-2010, DJe-055 DIVULG 25-03-2010 PUBLIC 26-03-2010 EMENT VOL-02395-06 PP-01430)
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