JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 57.388

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2025
Data de publicação
13/03/2025

STF – RCL 57.388, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2025, p. 13/03/2025

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221). Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.(Rcl 57388 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2025 PUBLIC 13-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 57.388

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2025

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. ARE-RG 1.260.750 (Tema 1.100) e ARE-RG 1.376.970 (Tema 1.221). Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.(Rcl 57388 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES,…

RCL 67.030

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/05/2024

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que, na origem, aplica corretamente tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. RE-RG 601.720 (Tema 437) e no RE-RG 594.015 (Tema 385). Não cabimento. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 5. Ausência de argumentos ou provas que possam influenciar a convicção do julgador. 6. Agravo regimental não provido. (Rcl 67030 AgR, Relator(a): GI…

RCL 12.651

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/03/2018

EMENTA: Agravo regimental em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Reclamação contra decisão que aplica a sistemática da repercussão geral. Não cabimento. 4. Inadmissibilidade da reclamação constitucional com o propósito de questionar a aplicação da sistemática da repercussão geral, tal como previsto no art. 543-A e 543-B do CPC/73. AI-QO 760.358 e Reclamações 7.569 e 7.547. 5. Aplicação, pelo juízo reclamado, de tese firmada por esta Corte no âmbito da repercussão geral. Aus…

RCL 72.788

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 22/02/2025

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM. RE Nº 748.371/MT (TEMA RG Nº 660) E AI Nº 791.292-QQ-RG/PE (TEMA RG Nº 339). NÃO CABIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal decidiu, reiteradamente, pelo não cabimento da reclamação ajuizada com o escopo de corrigir eventuais equívocos na aplicação do instituto da repercussão geral, à exceção de evidente teratologia, o que não se vislumbra no caso. 2. Não se ca…

RCL 37.370

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/03/2020

Agravo regimental em reclamação. 2. Reclamação que impugna acórdão já trazido à análise desta Corte, em recurso extraordinário com agravo, a que se negou seguimento (ARE 1.231.873). 3. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 4. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 37370 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-03-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-065 …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.