JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.269

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/12/2020
Data de publicação
08/01/2021

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 33.269, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 15/12/2020, p. 08/01/2021

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. VERBA HONORÁRIA. FIXAÇÃO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não é cabível a condenação em honorários em ações de natureza constitucional. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 33269 AgR-segundo, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 15-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-001 DIVULG 07-01-2021 PUBLIC 08-01-2021)
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