RE 1.451.818
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/04/2025
EMENTA: Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Existência de erro material no acórdão. 3. Embargos de declaração acolhidos para sanar o erro material.(RE 1451818 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025)