- Relator(a)
- DIAS TOFFOLI
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 21/12/2020
- Data de publicação
- 02/03/2021
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.286.879, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/12/2020, p. 02/03/2021
EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. Restituição. Contribuição do art. 64 da lei 4.870/65. Comercialização de cana-de-açúcar. Legislação infraconstitucional. Impossibilidade. 1. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise de legislação infraconstitucional de regência (Leis nºs 4.870/65 e 8.029/90, Decreto nº 99.240/90 e Portaria MF nº 275/98). 2. Agravo regimental não provido, com imposição de multa de 1% (art. 1.021, § 4º, do CPC). 3. Majoração da verba honorária em valor equivalente a 10% (dez por cento) do total daquela já fixada (art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC), observada a eventual concessão do benefício de gratuidade da justiça.
(RE 1286879 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-12-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-038 DIVULG 01-03-2021 PUBLIC 02-03-2021)
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