RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 128.142
Primeira Turma · Rel. MARCO AURÉLIO · j. 08/04/2021
CONDENAÇÃO – HIGIDEZ. Constando do título judicial condenatório notícia da materialidade criminosa e autoria, ante dados coligidos, descabe absolvição por falta de prova. (RHC 128142, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-04-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-073 DIVULG 16-04-2021 PUBLIC 19-04-2021)