JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.481.570

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
28/02/2025

STF – ARE 1.481.570, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 24/02/2025, p. 28/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. ART. 40, § 4º, III (ATUAL 4º-C), DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. POLICIAL MILITAR EXONERADO DA CORPORAÇÃO. APOSENTADORIA ESPECIAL. CONVERSÃO DE ATIVIDADE POLICIAL MILITAR INSALUBRE EM TEMPO COMUM. REGIMES PREVIDENCIÁRIOS DISTINTOS. SISTEMA HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO TEMA 942 DA REPERCUSSÃO GERAL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Inaplicável o disposto no Tema 942 da sistemática de Repercussão Geral, tendo em vista que a questão versada no julgamento do ARE 1.014.286-RG é diversa da discutida nos presentes autos, uma vez que, na hipótese, trata-se de conversão de tempo de serviço especial em comum, exercido por policial militar exonerado da corporação, para fins de aposentadoria especial. 2. O acórdão recorrido divergiu da jurisprudência desta Corte, desconsiderando que é entendimento assente no âmbito do STF de que as regras relativas aos critérios de aposentadoria dos servidores civis não são aplicáveis aos servidores da carreira militar, eis que possuem regramento próprio. 3. A orientação deste Supremo Tribunal é firme no sentido de que é impossível conjugar as regras mais benéficas de dois regimes de aposentadorias distintos, tendo em vista que se criaria um sistema híbrido, incompatível com a sistemática de cálculo dos benefícios previdenciários. 4. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, seu valor monetário será majorado em 10% (dez por cento) em desfavor da parte recorrente, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, observados os limites dos §§ 2º e 3º do referido artigo e a eventual concessão de justiça gratuita. 5. Agravo interno conhecido e não provido.(ARE 1481570 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025)
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