JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.165.121

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
12/03/2021

STF – SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.165.121, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 08/03/2021, p. 12/03/2021

Ementa

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo. 3. Equiparação de vencimentos entre servidores do Legislativo e Executivo por previsão em lei municipal. 4. Impossibilidade. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental desprovido. (RE 1165121 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-047 DIVULG 11-03-2021 PUBLIC 12-03-2021)
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