JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.192.906

Relator(a)
MARCO AURÉLIO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/03/2021
Data de publicação
23/03/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.192.906, Rel. MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, j. 08/03/2021, p. 23/03/2021

Ementa

RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA – ADEQUAÇÃO. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova. (ARE 1192906 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 08-03-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-055 DIVULG 22-03-2021 PUBLIC 23-03-2021)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

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