JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.525.941

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STF – ARE 1.525.941, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Fiscal de Tributo Estadual. Gratificação de Substituição. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.(ARE 1525941 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.525.941

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 06/03/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Fiscal de Tributo Estadual. Gratificação de Substituição. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extra…

ARE 1.525.608

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 07/02/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública. Professora. Substituição de gratificação. Diferenças salariais. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário …

ARE 1.525.608

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 04/02/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidora pública. Professora. Substituição de gratificação. Diferenças salariais. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário …

ARE 1.529.122

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/03/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Delegado de polícia. Gratificação de Reforço Operacional Extraordinário. Lei estadual. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do rec…

ARE 1.481.540

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 29/04/2024

EMENTA: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público Estadual. Gratificação. Repercussão geral. Fundamentação insuficiente. Incidência dos óbices das Súmulas nº 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.