JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.526.412

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/03/2025
Data de publicação
12/03/2025

STF – ARE 1.526.412, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 03/03/2025, p. 12/03/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Adesão ao REFIS. LC nº 976/20 do Distrito Federal. Compensação mediante precatório. Limitações. Natureza infraconstitucional da controvérsia. Ofensa reflexa. Súmula nº 280/STF. Precedentes. 1. A Corte de Origem concluiu pela impossibilidade de concessão de descontos sobre o valor principal do débito na modalidade de compensação com precatório, nos termos da LC nº 976/20, o que evidencia se tratar de ofensa meramente reflexa ao texto constitucional, a qual impede a abertura da via extraordinária, nos termos da Súmula nº 280/STF. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. (ARE 1526412 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 03-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025)
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