JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.514.993

Relator(a)
Alexandre de Moraes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/02/2025
Data de publicação
06/03/2025

STF – ARE 1.514.993, Rel. Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, j. 24/02/2025, p. 06/03/2025

Ementa

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PARADIGMA NÃO INDICADO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que inadmitiu os Embargos de Divergência, sob os fundamentos de que: (a) o embargante não citou expressamente qualquer acórdão que pudesse ser analisado como paradigma; e (b) a jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL assentou serem incabíveis Embargos de Divergência em face de acórdão que não examina o mérito da causa. II. Questão em discussão 2. Alegação de que “a argumentação levada a efeito no Recurso Extraordinário ora interposto é por demais pormenorizada e explicativa, não havendo o que se falar em, vênias completas, infundada deficiência de fundamentação a ensejar na impossibilidade de compreensão da controvérsia o que faz alusão a fim de evitar-se tautologia desnecessária.” III. Razões de decidir 3. Ausente a indicação de paradigma que comprove eventual dissenso interpretativo com o acórdão impugnado, inviável o prosseguimento do recurso, pois ausente seu pressuposto básico: demonstração da existência de divergência jurisprudencial nesta CORTE sobre o tema em análise. 4. A jurisprudência do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL assentou serem incabíveis Embargos de Divergência em face de acórdão que não examina o mérito da causa, buscando a discussão de critérios de admissibilidade do Recurso Extraordinário ou do Agravo, nos termos do art. 330 do RISTF. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental a que se nega provimento. Atos normativos citados: Regimento Interno do STF, art. 21, § 1º; 330 e 335, § 1º. Jurisprudência citada: RE 1.284.120 ED-AgRED-EDv-AgR, Rel. Min. EDSON FACHIN, Tribunal Pleno, DJe de 1º/6/2022; ARE 1.249.060 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, DJe de 18/5/2020; ARE 1.177.200 AgR-ED-EDv-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, DJe de 11/5/2020; ARE 859.893 AgR-EDv-AgR, Rel. Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 26/10/2015.(ARE 1514993 AgR-ED-ED-EDv-AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 24-02-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 05-03-2025 PUBLIC 06-03-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.514.993

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 06/03/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PARADIGMA NÃO INDICADO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINA O MÉRITO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que inadmitiu os Embargos de Divergência, sob os fundamentos de que: (a) o embargante não citou expressamente qualque…

ARE 1.488.882

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 26/08/2024

Ementa: PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ACÓRDÃO COMO PARADIGMA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. ACÓRDÃO EMBARGADO NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA PRETENSÃO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu os Embargos de Divergência, sob o argumento de que: (a) o…

RE 1.533.555

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DO NECESSÁRIO COTEJO ANALÍTICO. INDICAÇÃO DE DECISÃO MONOCRÁTICA COMO PARADIGMA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Os embargos de divergência não são instrumento de mero reexame da decisão anterior, sendo irrecusável o cotejo analítico e a total correspondência entre os julgados colocados em confronto. 2. O recurso de Embargos de Divergência possui como p…

ARE 1.249.060

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 04/05/2020

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE ENTRE OS CASOS CONFRONTADOS. COTEJO ANÁLITICO NÃO DEMONSTRADO. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE NÃO EXAMINOU O MÉRITO DA QUESTÃO RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A ausência de similitude entre os casos confrontados é obstáculo suficiente para que os embargos de divergência não sejam admitidos. Precedentes. 2. Não foi demonstrada a d…

ARE 1.476.422

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 02/09/2024

EMENTA: PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INADMISSIBILIDADE. I – Caso em exame 1. Embargos de Declaração opostos contra decisão pela qual inadmiti os Embargos de Divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma desta CORTE, sob os argumentos de que (a) o embargante não citou expressamente qualquer acórdão qu…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.